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ID: 99827
Nº de chamada: 35.071.55(813.3)-D298d
Complemento 1: OR
ISBN: Obra Rara
Tipo de material: livro
Título uniforme: Divisões territoriais e administrativas
Título: Decreto-Lei n.º 1.164 de 15 de novembro de 1938: fixa a divisão territorial do estado, que vigorará, sem alteração, de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências
Local: [Rio de Janeiro]
Editor: Impr. Of.
Ano: 1939
Descrição física: 135 p. + 3 f. de lâminas dobradas
Notas:
Folha de rosto possui a seguinte frase assinada por Getúlio Vargas: Ninguém pode bem governar, sem a existência de boas estatísticas.
Possui anotações assinadas por Getúlio Vargas em 19-06-1945.
Comissão revisora do quadro territorial: Sizenado Costa (Presidente); João Leomax Falcão, Otavio Pernambucano.
O exemplar possui:
Mapa da Divisão Administrativa do Estado do Paraíba, para o quinquênio 1939 - 1943: municípios cidades e vilas. Dados Gerais: divisão administrativa: 41 municípios - 41 cidades - 115 vilas. Mapa assinado por R. Lins (Desenhista).
Mapa da Divisão Judiciária do Estado do Paraíba para o quinquênio 1939-1943 : comarcas e termos : organizado pela comissão revisora. Dados gerais ; divisão judiciária : 21 comarcas - 41 termos : 156 distritos. Mapa assinado por R. Lins (Desenhista).
Anexo nº 1 do Decreto-Lei nº 1164, de 15 de novembro de 1938: quadro da divisão territorial administrativa e judiciária do estado do pará o quinquênio de 1939 - 1943.
Anexo nº 3: Ritual proposto pelo instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia para celebração das solenidades cívicas que, na forma da legislação federal e estadual, baixada sobre o assunto, assinalarão a entrada em vigor, a 1º de janeiro de 1939, do novo quadro territorial administrativo e judiciário da República, que deverá prevalecer inalterado até 31 de dezembro de 1943.



Assuntos:
Divisões territoriais e administrativas; Legislação; Paraíba

Autor Secundária: Vargas, Getúlio, 1882-1954
Entidade Secundária: IBGE
Título Secundário: Decreto nº 1.252, de 31 de dezembro de 1938 : delimita as zonas urbanas e suburbanas das novas vilas e da cidade de Bonito, criadas de acordo com o decreto nº 1.164, de 15 de novembro último.

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