ID: 90
Código municipal: 1300102
Município: Anori
Estado: Amazonas - AM
Assuntos: Amazonas; Anori (AM)
Gentílico: anoriense
Histórico: A história de Anori remete-se em conjunto com a história de seu vizinho o município de Codajás, quando foi o distrito de Anori subordinado a administração de Codajás
Seu nome vem da palavra indígena em Nheengatu, “Uanuri” ou “Wanury” regionalmente conhecida como “Ánory“, que significa “tracajá macho”, uma espécie de quelônio dulcícola de tom negro azulado com manchas amarelas, facilmente encontrada na região.
Fonte do histórico: ANORI (AM). Câmara Municipal. Disponível em: https://camaraanori.am.gov.br/historia/. Acesso em: 12 mar. 2025.
Formação administrativa: Distrito criado com a denominação de Anori, pela Lei Estadual n.º 6, de 17-07-1893, subordinado ao município de Codajás.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Anori figura no município de Codajás.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 176, de 01-12-1938, o distrito de Anori foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Codajás.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.186, de 31-12-1943, é criado novamente o distrito de Anori, subordinado ao município de Codajás.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Anori figura no município de Codajás.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1955.
Elevado à categoria de município com a denominação de Anori, pela Lei Estadual n.º 117, de 29-12-1956, desmembrado do município de Codajás. Sede no antigo distrito de Anori. Constituído de 2 distritos: Anori e Anamã, transferido do município de Codajás, pela lei acima citada.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Anori e Anamã.
Pela Lei Estadual n.º 41, de 24-07-1964, o distrito de Anamã foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Anori.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído do distrito sede.
Pela Emenda Constitucional n.º 12, de 10-02-1981 (Art. 2º - Disposições Gerais Transitórias), delimitado pelo Decreto Estadual n.º 6.158, é desmembrado do município de Anori o distrito Anamã. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.