ID: 745
Código municipal: 1502905
Município: Curuçá
Estado: Pará - PA
Assuntos: Curuçá (PA); Pará
Gentílico: curuçaense

Histórico: Data a sua fundação das antigas reduções dos jesuítas, ainda do século XVII, os quais lá fundaram uma fazenda denominada Curuçá, com uma importante feitoria de pesca. A fazenda foi colocada sob o cargo de Nossa Senhora do Rosário.
A expulsão dos padres da Companhia de Jesus dos domínios portugueses e a aplicação da Lei Pombalina, de 1755, favoreceram para que esse local fosse elevado à categoria de vila, com o nome de Vila Nova D' El-Rei, havendo mandado o desembargador Ouvidor-Geral fazer a respectiva instalação, desprezando os protestos do padre José de Morais, no ano de 1757.
Em 25 de abril de 1833 houve nesse território sérios distúrbios ocasionados pela efervescência das paixões políticas, tendo seguido para a Vila Nova D' El-Rei o Tenente Boaventura Ferreira Bentes, que conseguiu restabelecer a ordem, ao tempo em que chegou o ato do Conselho do Governo Provincial extinguindo a vila, ato que exasperou profundamente os seus habitantes coagidos. Consentiram, embora com protestos, lavrar-se no cartório do juiz de paz de então uma declaração que é um verdadeiro termo de bem viver, no qual prometeram conservar a ordem e a paz pública, figurando como signatários os próceres da vila e do município.
Em 25 de junho de 1833, reuniu a Câmara extinta constituída pelo presidente José Rufino das Neves e pelos vereadores Manoel Euzébio da Costa, Paulo Antônio Vieira, Fidelis de Jesus dos Passos e Luciano da Luz do Nascimento, para pedir ao presidente da província a revogação do ato de extinção, remetendo-lhe uma representação, assinada por 82 cidadãos, protestando contra a resolução do governo provincial, reclamações essas que obtiveram como resposta decisiva um ofício do presidente Machado de Oliveira, declarando que a extinção era motivada por não haver homens capazes de constituir governo municipal. Essa resposta foi dada também aos locais Mazagão e Alenquer, extintos na mesma emergência.
A Cabanagem (facção política, partido dos cabanos) fez-se sentir em Curuçá com um acervo de desordens e crimes contra a vida e propriedade de seus habitantes e mesmo contra a conservação do seu passado histórico, porquanto destruiu o arquivo da Câmara, havendo escapado apenas um livro de atas, relativo ao período de 1831 a 1833, livro que depois, a datar de 1838, serviu para protocolo do escrivão do juiz da paz da freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Marapanim, criada sobre as ruínas da Vila de Curaçá, no ato da extinção desta.
Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e subsequente adesão do Estado do Pará a 16 do mesmo mês, as dissensões políticas foram aplacadas.

Fonte do histórico: CURUÇÁ (PA). Prefeitura. Disponível em: http://www.curuca.pa.gov.br. Acesso em: jul. 2013. Curuçá (PA). ENCICLOPÉDIA dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1957. v. 14, p. 360-362. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/monografias/GEBIS%20- %20RJ/EMB-Enciclopedia%20dos%20Municipios %20Brasileiros/EMB_Volume14_Grande_Regiao_Norte.pdf. Acesso em: jul. 2013.

Formação administrativa: Elevada à categoria de Vila com a denominação de vila Nova Del Rei, em 1757. Sede na antiga missão de Curuçá.
Pela Carta Régia de 06-06-1758, a vila foi extinta.
Elevada novamente a categoria de vila com a denominação de Curuçá, pela Lei Provincial n.º 167, de 21-11-1850, reinstalado em 07-01-1853.
Distrito criado com a denominação de Curuçá, pela Lei Provincial n.º 271, de 16-10-1854.
Pela Lei Provincial n.º 610, de 21-10-1869, é criado o distrito de Marapanim e anexado a vila de Curuçá.
Pela Lei Provincial n.º 802, de 04-03-1874, desmembra da vila de Curuçá o distrito de Marapanim. Elevado à categoria de município.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Curuçá, pela Lei Provincial n.º 236, de 14-05-1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo Decreto Estadual n.º 6 de 04-11-1930, o município de Curuçá é extinto, sendo seu território anexado aos municípios de São Caetano de Odivelas e Vigia.
Pelo Decreto Estadual n.º 111, de 21-01-1931, é criado município de Marapanim, passando o distrito de Curuçá a pertencer ao município de Marapanim desmembrado dos municípios de São Caetano de Odivelas e Vigia.
Pelo Decreto Estadual n.º 680, de 27-06-1932, transfere o distrito de Curuçá do município de Marapanim para o de Castanhal.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Curuçá, pelo Decreto n.º 1136, de 28-12-1933, desmembrado do município de Castanhal.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Curuçá, Lauro Sodré, Ponta de Ramos e Terra Alta.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 2972, de 31-03-1938, é criado o distrito de Santa Luzia e com terras desmembradas do distrito de Lauro Sodré e anexado ao município de Curuçá. Sob o mesmo decreto é extinto o distrito de Terra Alta, passando seu território anexado ao distrito de Lauro Sodré.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 3131, de 31-10-1938, é criado novamente o distrito de Terra Alta com terras desmembradas do distrito de Lauro Sodré e anexado ao município de Curuçá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município aparece constituído de 6 distritos: Curuçá, Lauro Sodré, Monte Alegre, Ponta de Ramos, Santa Luzia e Terra Alta.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 4505, de 30-12-1943, o distrito de Monte Alegre passou a denominar-se Maú e o distrito de Santa Luzia a denominar-se Murujá. O mesmo decreto acima citado transfere o distrito de Maú (ex-Monte Alegre) do município de Curuçá para o de Marapamim.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município constituído de 5 distritos: Curuçá, Lauro Sodré, Ponta de Ramos, Murajá e Terra Alta.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela Lei Estadual n.º 2460, de 29-12-1961, foram criados os distritos de Araquaim, Boa Vista do Iririteua, Mutucal, Mazaré de Mocajuba e Vista Alegre e anexado ao município de Curuça.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município constituído de 10 distritos: Curuçá, Araquaim, Boa Vista do Iriritieua, Lauro Sodré, Murajá, Mutucal, Nazaré de Mocajuba, Ponta de Ramos, Terra Alta e Vista Alegre.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Em divisão territorial datada de 1988, o município aparece constituído de 5 distritos: os mesmos da divisão de 1960.
Pela Lei Estadual n.º 5699, de 13-12-1991, desmembra do município de Curuçá o distrito de Terra Alta. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 4 distritos: Curuçá, Lauro Sodré, Murajá e Ponta de Ramos.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2022.

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