ID: 743
Código municipal: 1502806
Município: Curralinho
Estado: Pará - PA
Assuntos: Curralinho (PA); Pará
Gentílico: curralinense

Histórico: O local era uma fazenda particular, com uma posição e situação muito apropriadas à criação de um centro de população, situado na costa sul da Ilha de Marajó.
A largueza dos proprietários, que também dispunham de muitas relações de comércio, aliada à circunstância de ser seu porto uma escala quase obrigatória na subida das embarcações e dos famosos regatões, sucedeu uma localização de pessoas ligadas ao proprietário das terras, em princípio; depois, os interesses comerciais, de forma a criar-se um núcleo populacional que em 1850 proporcionou que o lugar tenha sido elevado à categoria de freguesia, com a denominação de São João de Curralinho.

Fonte do histórico: CURRALINHO (PA). Prefeitura. Disponível em: https://pmcurralinho.pa.gov.br/o-municipio/historia/. Acesso em: 8 nov. 2024.

Formação administrativa: Elevado à categoria de vila e distrito com a denominação de Curralinho, pela Lei Provincial n.º 479, de 06-03-1865. Sede na vila de Curralinho. Instalado em 12-01-1867.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Curralinho, pela Lei Estadual n.º 324, de 06-07-1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município constituído do distrito sede.
Pela Lei Estadual n.º 2116, de 03-11-1922, Curralinho adquiriu o território do extinto município de Oeiras, como simples distrito.
Pelo Decreto Estadual n.º 6, de 04-11-1930, Curralinho adquiriu o território do extinto município de Melgaço, como simples distrito.
Pelo Decreto Estadual n.º 78, de 27-12-1930, o distrito de Melgaço foi transferido do município de Curralinho para o de Portel. Sob a mesma Lei, Curralinho adquiriu do município de Portel o distrito de Bagre
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Curralinho, Bagre e Oeiras.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 4 distritos: Curralinho, Bagre, Oeiras e Piriá.
Pela Lei Estadual n.º 8 de 31-10-1938, são desmembrados do município de Curralinho os distritos de Oeiras e Bagre, para constituir o novo município de Oeiras.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 2 distritos: Curralinho e Piriá.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Curralinho e Piriá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.

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