ID: 509
Código municipal: 2310209
Município: Paracuru
Estado: Ceará - CE
Assuntos: Ceará; Paracuru (CE)
Gentílico: paracuruense

Histórico: Numa antiga e pequena povoação a beira mar, habitado quase que exclusivamente por pescadores, mas que um dia foi tragado pelas areias amareladas das dunas de Paracuru, obrigando os moradores a construírem uma nova vila em um local mais alto e seguro. E foi assim que o Padre João Francisco Nepomuceno da Rocha, nascido no Parazinho, deu início a construção da igreja, edificando ao seu redor as primeiras casas, sendo por esse motivo considerado o fundador de Paracuru. Logo em seguida, no ano de 1862, o referido padre doou todas as terras de sua família para a igreja católica para conseguir a elevação da capela de Nossa Senhora dos Remédios à categoria de Paróquia.
A palavra Paracuru é de origem da língua tupi, e significa "lagarto do mar".

Fonte do histórico: PARACURU (CE). Prefeitura. Disponível em: https://www.paracuru.ce.gov.br/omunicipio.php. Acesso em: 16 jul. 2024.

Formação administrativa: Distrito criado com a denominação de Paracuru, pela Lei Provincial n.º 1.020, de 14-11-1863, e por Ato Provincial de 06-07-1863, subordinado ao município de Trairi.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Paracuru, pela Lei Provincial n.º 1.235, de 27-11-1868, desmembrado de Trairi. Sede na antiga povoação de Alto Alegre do Paraisinho.
Pela Lei n.º 1.604, de 14-08-1874, é transferida a sede da povoação de Alto Alegre do Paraisinho para Trairi. Esta mesma Lei extingui a vila de Paracuru.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Paracuru, pelo Decreto Estadual n.º 73, de 01-10-1890. Sede no núcleo de Paracuru. Instalado em 25-10-1890.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída do distrito sede.
Pela Lei Estadual n.º 1.841, de 17-08-1921, é transferida a sede do núcleo de Paracuru para a povoação de São Gonçalo, então elevado a vila.
Pela Lei Estadual n.º 1.936, de 12-11-1921, é dada a denominação de São Gonçalo a este município.
Pela Lei n.º 2.368, de 30-07-1926, a sede volta para Paracuru. Esta mesma lei foi por sua vez revogada pela Lei Estadual n.º 2.589, de 15-09-1928, que revigorou as de n.ºs 1.841 e 1.936.
Pelo Decreto Estadual n.º 193, de 20-05-1931, é transferida novamente a sede para Paracuru.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído de 8 distritos: Paracuru, Mundaú, Passagem do Tigre, Pocém, São Gonçalo, Serrote, Siupê e Trairi.
Pelo Decreto n.º 64, de 07-08-1935, é transferida a sede do município para São Gonçalo e da nova esta denominação ao município.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Paracuru figura como simples distrito de São Gonçalo.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.114, de 30-12-1943, o município de São Gonçalo passou a denominar-se Anacetuba.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Paracuru figura no município de Anacetuba.
Elevado à categoria de município com a denominação de Paracuru, pela Lei Estadual n.º 1.153, de 22-11-1951, desmembrado de São Gonçalo. Sede no antigo distrito de Paracuru. Constituído de 2 distritos: Paracuru e Paraipaba (ex-Passagem do Tigre), ambos desmembrados de São Gonçalo do Amarante (ex-Amacetaba).
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Paracuru e Paraipaba.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de1-VII-1960.
Pela Lei Estadual n.º 6.526, de 05-10-1963, é criado o distrito de Jardim e anexado ao município de Paracuru.
Pela Lei Estadual n.º 6.351, de 07-07-1963, é desmembrado do município de Paracuru o distrito de Paraipaba.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos
Pela Lei Estadual n.º 8.339, de 14-12-1965, o município de Paracuru adquiriu os extintos distritos de Paraipaba e Lagoinha como simples distritos.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 3 distritos: Paracuru, Jardim e Paraipaba.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1983.
Pela Lei Estadual n.º 11.009, de 05-02-1985, é desmembrado do município de Paracuru o distrito de Paraipaba. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído de 2 distritos: Paracuru e Jardim.
Pela Lei Municipal n.º 547, de 17-10- 1994, é criado o distrito Poço Doce e anexado ao município de Paracuru.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 3 distritos: Paracuru, Jardim e Poço Doce.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2023.

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