ID: 4340
Código municipal: 4127502
Município: Tibagi
Estado: Paraná - PR
Assuntos: Paraná; Tibagi (PR)
Gentílico: tibagiano
Histórico: Antes que fosse iniciado o desbravamento e povoamento dos sertões do Tibagi, numerosas expedições e bandeiras foram organizadas e levadas até às barrancas do rio do mesmo nome, com penetrações em quase todas as direções da vasta zona do Tibagi. Desde os tempos mais remotos era conhecida a notícia de que o rio Tibagi possuía ouro e acumulava enorme quantidade de pedras preciosas, principalmente diamante. Daí o motivo das numerosas expedições levadas até às margens desse rio, desde os primeiros tempos das entradas no sertão, feitas pelas bandeiras paulistas e, mais tarde, curitibanos. Entretanto, a formação de um Povoado na região do Tibagi, somente foi tentada na última década do século XVII.
Os primitivos moradores da Cidade de Tibagi procediam de São Paulo, e seus estabelecimento na região foi lento e durou vários anos, até que fosse definitivamente escolhida a localização do Povoado.
Antônio Machado Ribeiro, fundador da Cidade, veio de São Paulo em 1782, acompanhado de sua família. Depois de Antônio Machado Ribeiro ter se estabelecido nesses terrenos, apareceu ali o Coronel José Félix Novaes do Canto, que passou a residir no lugar denominado Monte Alegre, estendendo seus domínios para o interior e, juntamente com Machado Ribeiro, abriu um caminho até à margem direita do Tibagi. Contudo, desgostoso por não ter podido legalizar as suas terras, Antônio Machado Ribeiro resolveu atravessar o rio, indo estabelecer-se nas campinas situadas à margem do Tibagi, juntamente no local onde se encontra a Cidade de Tibagi. Após resolveu ele tomar posse das terras compreendidas desde o rio Pinheiro Seco até a barra do rio Santa Rosa, fazendo ali diversas plantações, inclusive algodão, com que tecia pano para seu uso.
O topônimo advém do rio do mesmo nome que banha o Município, sendo que, em tupi-guarani, significa “Rio do Pouso”.
Fonte do histórico: TIBAGI (PR). In: Enciclopédia dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1959. v. 31. p. 502-503. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_31.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.
Formação administrativa: Freguesia criada com a denominação de Tibagi, por Lei Provincial de São Paulo n.º 15, de 06-03-1846, subordinado ao município de Castro.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Tibagi, pela Lei Provincial n.º 302, de 18-03-1872, desmembrado de Castro. Sede na povoação de Tibagi, Constituído do distrito sede. Instalado em 10-01-1873.
Elevado à condição de cidade, por Lei Estadual n.º 259, de 27-12-1897.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pela Lei Estadual nº 2.713, de 20-03-1930, é criado o distrito de São Roque e anexado ao município de Tibagi.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Tibagi e São Roque.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 8 distritos: Tibagi, Amparo, Bela Vista, Caeté, Faxinal de São Sebastião, Lajeado Bonito, Monjolinho e São Roque.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 6.667, de 31-03-1938, o distrito de Amparo passou a denominar-se Alto do Amparo.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 7.573, de 20-10-1938, são transferidos os distritos de São Sebastião e São Roque (ex-Faxinal de São Sebastião) do município de Tibagi para o de Londrina. Sob o mesmo Decreto é desmembrado do município de Tibagi o distrito de Caeté para constituir o novo município de São Jerônimo. Ainda sob o mesmo Decreto-lei foi extinto o distrito de Monjolinho, sendo seu território anexado ao distrito de Queimadas (ex-Lajeado Bonito).
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 4 distritos: Tibagi, Alto do Amparo, Bela Vista e Queimadas.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 199, de 30-12-1943, o distrito de Queimadas passou a denominar-se Ortigueiras. Sob o mesmo Decreto o distrito de Bela Vista passou a denominar-se Natingui.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Tibagi, Alto do Amparo, Natingui e Ortigueira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.
Pela Lei Estadual n.º 790, de 14-11-1951, é criado o distrito de Ventania e anexado ao município de Tibagi. Sob a mesma Lei Estadual, são desmembrados do município de Tibagi os distritos de Natingui e Ortigueira. Elevados à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Tibagi, Alto do Amparo e Ventania.
Pela Lei Estadual n.º 4.445, de 16-10-1961, é criado o distrito de Cidade Nova e anexado ao município de Tibagi.
Pela Lei Estadual n.º 4.738, de 05-07-1963, é desmembrado do município de Tibagi o distrito de Cidade Nova. Elevado à categoria de município com a denominação de Telêmaco Borba.
Pela Lei Estadual n.º 7.294, de 03-01-1980, é criado o distrito de Caetano Mendes e anexado ao município de Tibagi.
Em divisão territorial datada de 1988, o município é constituído de 4 distritos: Tibagi, Alto do Amparo, Caetano Mendes e Ventania.
Pela Lei Estadual n.º 9.244, de 14-05-1990, é desmembrado do município de Tibagi o distrito de Ventania. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído de 3 distritos: Tibagi, Alto do Amparo e Caetano Mendes.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2022.