ID: 415
Código municipal: 2301703
Município: Aurora
Estado: Ceará - CE
Assuntos: Aurora (CE); Ceará
Gentílico: aurorense
Histórico: Aurora teve origem em uma fazenda de gado fundada em 1836 pelo coronel Francisco Xavier de Sousa, membro da influente família Xavier, com raízes em Icó e Barbalha. Inicialmente chamada Xavielina, a localidade se desenvolveu em torno da Fazenda Logradouro, onde foi construída uma capela dedicada ao Menino Deus, no mesmo local da atual igreja matriz.
Há, também, registro de um templo religioso anterior, associado à devoção a São Benedito, cuja construção é atribuída a um morador chamado Benedito, personagem que entrou para a tradição local por sua iniciativa religiosa e pelo apoio recebido da Corte Imperial. Com o tempo, o antigo ponto de parada de viajantes conhecido como Venda — em razão de uma taberna que funcionava como hospedaria — transformou‑se em núcleo de povoamento, reunindo comércio, agricultura e criação de gado.
A emancipação política ocorreu em 1883, quando foi criado o município e a vila passou a chamar‑se Aurora, embora sua trajetória administrativa tenha sido marcada por extinções e restaurações ao longo do final do século XIX e da primeira metade do século XX. Foi elevado à categoria de cidade em 1938.
Fonte do histórico: AURORA (CE). In: ENCICLOPÉDIA dos municípios brasileiros. Rio de Janeiro: IBGE, 1959. v. 16. p. 70-71. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv27295_16.pdf. Acesso em: 08 mai. 2026.
Formação administrativa: Elevado à categoria de vila com a denominação de Aurora, pela Lei Provincial n.º 2.047, de 10-11-1883. Sede na povoação de Venda. Instalado em 30-05-1885.
Pela Lei n.º 2.111, de 12-12-1885, a vila de Aurora é extinta, sendo seu território anexado ao município de Lavas, como simples distrito.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Aurora, pela Lei n.º 2.141, de 29-07-1889, desmembrado de Lavras.
Pelo Ato Estadual de 27-04-1898, é criado o distrito de Ingazeiras e anexado ao município de Aurora.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila constituída de 2 distritos: Aurora e Ingazeiras.
Pelo Decreto Estadual n.º 1.156, de 04-12-1933, o distrito de Boa Esperança é criado e anexado ao município de Aurora.
Em divisão territorial datada de 1933, o município aparece constituído de 3 distritos: Aurora, Ingazeira e Boa Esperança.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 1.114, de 30-12-1943, o distrito de Boa Esperança passa a denominar-se Iara.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: Aurora, Iara (ex-Boa Esperança) e Ingazeiras.
Pela Lei Estadual n.º 1.153, de 22-11-1951, o distrito de Iara é desmembrado do município de Aurora para constituir o novo município de Barro.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Aurora e Ingazeiras.
Pela Lei Estadual n.º 3.931, de 26-11-1957, o distrito de Tipi é criado e anexado ao município de Aurora.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Aurora, Ingazeira e Tipi.
Pela Lei Estadual n.º 6.477, de 28-08-1963, o distrito de Ingazeiras é desmembrado do município de Aurora. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Aurora e Tipi.
Pela Lei Estadual nº 8.339, de 14-12-1965, Aurora adquire o extinto município de Ingazeira, como simples distrito.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 3 distritos: Aurora, Ingazeiras e Tipi.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1999.
Pela Lei Municipal n.º 008, de 10-09-2001, o distrito de Santa Vitória (ex-povoado) é criado e anexado ao município de Aurora.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído de 4 distritos: Aurora, Ingazeiras, Santa Vitória e Tipi.
Em divisão territorial datada de 2019, o município é constituído de 5 distritos: Aurora, Ingazeiras, Santa Vitória, Tipi e Cachoeira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2025.
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