ID: 3254
Código municipal: 5002100
Município: Bela Vista
Estado: Mato Grosso do Sul - MS
Assuntos: Bela Vista (MS); Mato Grosso do Sul
Gentílico: bela-vistense
Histórico: A região onde atualmente se situa o Município de Bela Vista, teve seu devassamento efetuado, a partir de 1531, pelas incursões dos sertanistas portugueses Pero Lopes e Francisco Chaves.
No decorrer do tempo, a área foi palco de confrontos entre portugueses e castelhanos e, posteriormente, entre brasileiros e paraguaios, todos com a ânsia de anexar aquelas terras ao seu país de origem.
O tratado de Santo Ildefonso, assinado em 01 de outubro de 1777, reconheceu os direitos do Brasil sobre essa região, restabelecendo como linha de limite o Rio Corrente, atual Rio Apa. Mesmo assim, em 1801, o Capitão Juan Caballero, do exército espanhol, cruza o Rio Apa, funda o Forte São José e ali se instala. No ano seguinte, forças brasileiras, do Presídio de Miranda, sob o comando do Tenente Francisco Rodrigues do Prado, atacaram e arrasaram o Forte, aprisionando a guarnição; morrendo durante a peleja o Capitão Caballero.
A partir de 1845, a região passou a ser percorrida por Joaquim Francisco Lopes e João Henrique Eliot, a mando de João da Silva Machado, Barão de Antonina, com a finalidade de estabelecer vias de comunicação, ligando essas paragens ao Estado de São Paulo.
Foram, pois, os Lopes, secundados pelos Barbosas, as primeiras famílias a se radicar em terras de bela Vista.
Em 1864, estoura a Guerra do Paraguai e a região se torna palco de sanguinolentos encontros.
Com o início da Guerra do Paraguai, a região se esvazia, porém após o conflito, a voltou a receber novos moradores. Retornaram os Lopes, sobrinhos do Guia Lopes; os Barbosas, Leite, Ferreira, Pedra, Loureiro, Escobar, Melo e tantos outros pioneiros que constituíram a grandeza de Bela Vista.
Por necessidade de um ponto de apoio comercial e de comunicação, numa pequena colina, as margens do Rio Apa, foram lançados os alicerces de uma nova povoação, em cuja área já se encontrava edificada a residência de José Lemes Bugre, que foi assim seu primeiro morador.
Novas correntes migratórias, oriundas principalmente do Rio Grande do Sul, encarregaram-se de complementar o povoamento de Bela Vista. As migrações gaúchas que aí aportaram, vieram atraídas pela exploração da erva-mate nativa, cujo monopólio era mantido pela Companhia Mate Laranjeira, que lhes permitia arrancharem nas terras sob sua jurisdição.
É desconhecida a origem do topônimo do município. Supõe-se que seja por influência da localização do Fortim Bela Vista, plantado na cidade de igual denominação, no Paraguai e confrontante com a sede do município brasileiro.
Fonte do histórico: BELA VISTA (MS). Câmara Municipal. Disponível em: https://camarabelavistams.com.br/historia/. Acesso em: 5 fev. 2024.
Formação administrativa: Distrito criado com denominação de Bela Vista, por Resolução Estadual n.º 255, de 10-04-1900, subordinado ao município de Nioac.
Elevado à categoria de vila com denominação de Bela Vista, pela Lei Estadual n.º 502, de 03-10-1908 e Decreto Estadual n.º 218, de 03-12-1908. Desmembrado de Nioac. Constituído do distrito sede. Instalado em 06-03-1909.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Bela Vista, pela Lei Estadual n.º 772, de 16-07-1918.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 3 distritos: Bela Vista, Caracol e Porteira.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 145, de 29-03-1938, o município figura com 2 distritos: Bela Vista e Caracol.
Pelo Decreto-lei Federal n.º 5.839, de 21-09-1943, o Território Federal de Ponta Porã foi dividido em 7 municípios, uns dos quais Bela Vista.
Pela Lei Estadual n.º 119, de 13-09-1948, é criado o distrito de Jardim (ex-povoado) e anexado ao município Bela Vista.
No quadro fixado para vigorar em 1949-1953, o município é constituído de 3 distritos: Bela Vista, Caracol e Jardim.
Pela Lei Estadual n.º 677, de 11-12-1953, é desmembrado do município de Bela Vista o distrito de Jardim. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 1.177, de 16-12-1958, é criado o distrito de Campestre e anexado ao município de Bela Vista.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Bela Vista, Campestre e Caracol.
Pela Lei Estadual n.º 1.971, de 14-11-1963, é desmembrado do município de Bela Vista o distrito de Caracol. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 2.124, de 18-03-1964, é desmembrado do município de Bela Vista o distrito de Campestre para constituir o novo município de Eugênio Penzo.
Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede.
Pela Lei Estadual n.º 300, de 14-12-1981, é criado o distrito de Nossa Senhora de Fátima e anexado ao município de Bela Vista.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 distritos: Bela Vista e Nossa Senhora de Fátima.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2024.