ID: 1507
Código municipal: 2807105
Município: Simão Dias
Estado: Sergipe - SE
Assuntos: Sergipe; Simão Dias (SE)
Gentílico: simão-diense
Histórico: O município foi elevado à categoria de cidade em 12 de junho de 1890 e recebeu esse nome em homenagem a um vaqueiro que, vindo fugido de Itabaiana junto com sua família e seu gado, procurou refúgio nas matas, as quais ainda eram da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade (atual município de Lagarto). Às margens do riacho Caiçá, esse vaqueiro construiu sua habitação, com a ajuda dos índios Tapuias, que viviam na região. A partir daí, outros agricultores e pecuaristas se instalaram na localidade e se iniciou o processo de povoamento da localidade.
Fonte do histórico: SIMÃO DIAS (SE). Prefeitura. Disponível em: https://simaodias.se.gov.br/sim%C3%A3o-dias-0. Acesso em: 26 out. 2023.
Formação administrativa: Distrito criado com a denominação de Santana de Simão Dias, pela Lei provincial de 06-02-1835.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Santana de Simão Dias, pela Lei Provincial n.º 264, de 15-03-1850, desmembrado de Lagarto. Sede na antiga povoação de Santana de Simão Dias. Constituído do distrito sede.
Elevado à condição de cidade e sede com a denominação de Simão Dias, pelo Decreto n.º 51, de 12-06-1890.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município já denominado Simão Dias é constituído do distrito sede.
Pela Lei Estadual n.º 621, de 25-10-1912, o município de Simão Dias passou a denominar-se Anápolis.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Anápolis (ex-Simão Dias) é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 377, de 31-12-1943, revogado pelo Decreto de n.º 533, de 07-12-1944, o município de Anápolis volta a denominar-se Simão Dias.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2022.