ID: 1490
Código municipal: 2802106
Município: Estância
Estado: Sergipe - SE
Assuntos: Estância (SE); Sergipe
Gentílico: estanciano
Histórico: Pedro Homem da Costa e seu concunhado foram agraciados com as terras onde se encontra hoje o território de Estância. A doação foi feita pelo capitão-mor da Capitania de Sergipe, João Mendes, em 16 de setembro de 1621, porém, as ditas terras haviam sido adquiridas anteriormente por Diogo de Quadros e Antônio Guedes, os quais não a povoaram nem a colonizaram, razão pela qual perderam o direito da concessão. Tanto Pedro Homem da Costa, como Pedro Alves e João Dias Cardoso, este último sogro dos dois, já ocupava a gleba antes da concessão, com roças e criação de gados.
Quem primeiro desbravou as terras foi Pedro Homem da Costa e nelas edificou uma capela, dedicada à Nossa Senhora de Guadalupe, santa que nos consta, é, também, a Padroeira do México. Entre os mexicanos, Estância é uma propriedade de criação de gado e os seus ocupantes são chamados de estancieiros, daí o nome adotado por Pedro Homem da Costa: Estância.
Durante muito tempo, Estância foi subordinada à Vila de Santa Luzia do Real, atualmente Santa Luzia do Itanhy. Só em abril de 1757, o rei autorizou que realizassem na povoação de Estância "vereações, audiências, arrematações e outros atos judiciais na alternativa dos juízes ordinários", acontecendo assim, a separação jurídica da Vila de Santa Luzia, então em franca decadência. Em 1831, a sede da Vila de Santa Luzia é transferida para Estância. Em 1835, é criada a sua Comarca, e, finalmente, em 1848, foi elevada à categoria de cidade.
A cidade de Estância, denominada por Dom Pedro II como o jardim de Sergipe, a cidade dos sobrados azulejados, das festas juninas e do barco de fogo, ainda possui um belo acervo arquitetônico.
Fonte do histórico: ESTÂNCIA (SE). Prefeitura. 2015. Disponível em: http://www.estancia.se.gov.br/portal/historia.wsp. Acesso em: ago. 2015.
Formação administrativa: Elevada à categoria de vila com a denominação de Vila Constitucional da Estância, pelo Decreto de 25-10-1831. Sede na povoação de Vila Constitucional da Estância.
Elevada à condição de cidade com a denominação Vila Constitucional da Estância, pela Lei Provincial n.º 209, de 04-05-1848.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município se denomina Estância e é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.
O acervo físico encontra-se temporariamente indisponível para consultas em razão de obras no Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI.